Motoristas que circulam pelo Distrito Federal terão de conviver com mais lombofaixas em áreas de grande movimentação de pedestres. Uma lei distrital determina que escolas e unidades de saúde passem a contar com faixas elevadas de travessia, medida que busca reduzir acidentes e aumentar a segurança de quem utiliza esses espaços diariamente.
A Lei nº 7.873/2026 entrou em vigor em maio, mas ainda não saiu do papel. Antes de iniciar a implantação das estruturas, o Governo do Distrito Federal precisará publicar a regulamentação que definirá os critérios técnicos, as prioridades e o cronograma das obras.
As chamadas lombofaixas funcionam como uma combinação entre redutor de velocidade e faixa de pedestres. Diferentemente das travessias convencionais, elas ficam no mesmo nível da calçada, o que facilita a passagem de cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e responsáveis que empurram carrinhos de bebê.
Além de melhorar a acessibilidade, a estrutura obriga os condutores a reduzirem a velocidade ao se aproximarem da travessia. A legislação prevê que esses pontos contem com sinalização específica e estabelece velocidade máxima de 40 km/h, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Prioridade para áreas de maior circulação
A proposta concentra as intervenções em locais onde há intenso fluxo de estudantes, pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde. A expectativa é que a mudança contribua para diminuir o número de atropelamentos e tornar as travessias mais seguras.
O texto da lei é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Ao defender a proposta, o parlamentar afirmou que a ampliação das faixas elevadas representa um avanço na proteção dos pedestres e na promoção da acessibilidade. “A instalação de faixas elevadas representa um avanço em cidadania, acessibilidade e proteção à vida. É essencial que os motoristas priorizem os pedestres, principalmente nas travessias próximas a escolas e hospitais”, afirmou.
Quando a mudança começa?
Apesar de a lei já estar em vigor, ainda não há prazo para que as primeiras lombofaixas sejam instaladas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma e definir como será feita a implantação nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
Até que essa etapa seja concluída, a obrigatoriedade prevista na legislação permanecerá sem aplicação prática.



