spot_imgspot_imgspot_img

Lei sancionada no DF cria regras para acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua

Date:

O Distrito Federal terá uma nova política pública voltada ao atendimento da população em situação de rua. A lei que cria as diretrizes para o acolhimento e o tratamento desse público foi sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A regulamentação das medidas deverá ser concluída em até 90 dias.

Entre os principais pontos da legislação está a possibilidade de internação involuntária de pessoas com transtornos mentais graves ou dependência química. A medida, porém, só poderá ser adotada em situações excepcionais, quando um médico constatar risco iminente à vida do paciente ou de terceiros. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas.

A norma também deixa claro que a prioridade continua sendo o acolhimento voluntário e impede ações generalizadas de recolhimento compulsório. Cada atendimento deverá ser analisado individualmente, conforme critérios clínicos e técnicos.

Para ampliar a rede de assistência, a lei autoriza o governo a implantar ou credenciar unidades especializadas destinadas ao atendimento de pessoas em situação de rua com transtornos psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas. As instituições parceiras deverão cumprir os requisitos definidos pela Secretaria de Saúde e contar com equipes multiprofissionais para oferecer atendimento integral.

Além do tratamento em saúde, a política estabelece um conjunto de ações voltadas à reconstrução da autonomia dos acolhidos. O texto prevê iniciativas de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, fortalecimento dos vínculos familiares, acesso a oportunidades de trabalho, apoio à moradia e incentivo à participação em atividades educacionais, esportivas, culturais e comunitárias.

A legislação também determina critérios mínimos para o funcionamento das futuras unidades de acolhimento. Os espaços deverão oferecer ambientes exclusivos para mulheres, condições para o acolhimento de mães acompanhadas de seus filhos e atendimento especializado às vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.

Outro dispositivo prevê a responsabilização de entidades parceiras que descumprirem as diretrizes da política pública ou criarem obstáculos ao trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos competentes.

Com a sanção da lei, o próximo passo será a regulamentação das regras que definirão o modelo de funcionamento da rede de atendimento e os procedimentos para a implementação das medidas previstas na nova política pública.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

“É fruto do trabalho”, diz Celina ao comentar liderança em pesquisa

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), comentou...

Mercado de games impulsiona expansão de estúdio criado em Águas Claras

O investimento em planejamento e gestão marcou uma nova...

Ação itinerante leva atendimento odontológico e prevenção à comunidade de Água Quente

A chegada da unidade móvel OdontoSesc levou atendimento odontológico...