Beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ não terão mais o auxílio bloqueado apenas por constarem como empresários. O Governo do Distrito Federal mudou os critérios de fiscalização do programa e determinou que a manutenção do benefício passará a depender da análise da renda da família, e não exclusivamente da existência de um registro empresarial.
A mudança foi oficializada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e altera um dos procedimentos utilizados na verificação dos beneficiários do programa de segurança alimentar. A partir de agora, a abertura de empresa ou o cadastro como microempreendedor individual (MEI) deixa de ser, por si só, um indicativo de que a pessoa perdeu o direito ao benefício.
Segundo as novas regras, a secretaria fará o cruzamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) para verificar se a renda declarada permanece dentro dos limites exigidos pelo programa. Apenas quando houver incompatibilidade entre os dados será possível determinar o bloqueio do Cartão Prato Cheio.
A medida também alcança beneficiários que possuem CNPJs sem atividade econômica. Empresas com situação cadastral baixada, suspensa ou inapta deixam de ser consideradas motivo automático para suspensão do auxílio, evitando que registros empresariais antigos ou inativos prejudiquem famílias que continuam em situação de vulnerabilidade.
A alteração busca adequar a fiscalização à realidade de pessoas que recorreram ao empreendedorismo como alternativa para aumentar a renda, mas não conseguiram melhorar a condição financeira a ponto de deixar de depender do programa social.
Com a nova regra, a Secretaria de Desenvolvimento Social pretende concentrar o controle em situações que indiquem efetiva perda dos requisitos para receber o benefício, tornando a análise mais alinhada à condição socioeconômica dos beneficiários.
As mudanças constam na Ordem de Serviço nº 34, que redefine os procedimentos internos de fiscalização relacionados aos participantes do Cartão Prato Cheio.



