As regras para as formaturas estudantis no Distrito Federal mudaram. A governadora Celina Leão (PP) sancionou a Lei nº 7.929, que cria a Formatura Estudantil Social, amplia o acesso de estudantes de baixa renda às cerimônias de conclusão de curso e proíbe a exigência de contratação de serviços privados para participação nos eventos.
A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), assegura que alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam participar das solenidades gratuitamente ou mediante subsídio. A iniciativa é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
Além de criar o programa, a legislação estabelece que nenhuma escola, universidade, comissão de formatura ou empresa poderá impedir a participação de estudantes que optarem por não adquirir álbuns fotográficos, filmagens, convites ou outros pacotes comercializados para o evento.
A medida vale para concluintes do ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos, graduação e pós-graduação. A lei prevê que entidades estudantis e empresas responsáveis pelas solenidades adotem mecanismos para garantir a inclusão dos beneficiários.
As instituições de ensino também passam a ter novas atribuições. Entre elas estão o fornecimento da lista de concluintes às entidades organizadoras, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a disponibilização de espaço para cadastramento dos estudantes e a emissão gratuita da declaração de conclusão em até 48 horas úteis após solicitação.
Outro trecho da norma define que a organização das formaturas deverá priorizar entidades estudantis sem fins lucrativos com atuação comprovada, como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) e os Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS).
A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas autoridades educacionais. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
A legislação também determina que as cerimônias não poderão divulgar propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, partidos políticos, candidatos ou conteúdos discriminatórios. As campanhas de divulgação deverão incluir mensagens educativas sobre prevenção ao uso de drogas. O Governo do Distrito Federal terá prazo de 30 dias para regulamentar a aplicação da lei.



