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Empresas e obras no DF têm até 31 de julho para quitar taxas obrigatórias

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O Governo do Distrito Federal deu início à cobrança anual de duas taxas obrigatórias destinadas a empresas e responsáveis por obras na capital. Os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO) começaram a ser distribuídos nesta semana e deverão ser pagos até 31 de julho.

Neste ano, aproximadamente 273 mil contribuintes foram incluídos no lançamento tributário. Desse total, cerca de 262,4 mil correspondem à TFE, destinada a estabelecimentos com endereço fiscal no Distrito Federal, enquanto outras 11,2 mil cobranças referem-se à TEO, aplicada a construções e reformas.

Quem deixar de quitar os tributos dentro do prazo poderá ter o débito inscrito em dívida ativa, além de arcar com juros de mora. Empresas também podem enfrentar dificuldades para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e, dependendo da situação fiscal, sofrer restrições relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional.

O valor mínimo das duas taxas em 2026 foi fixado em R$ 50,90. Nos casos em que a cobrança ultrapassar R$ 101,80, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento.

No caso das obras, a cobrança é calculada de acordo com a área construída. Empreendimentos com até mil metros quadrados pagam R$ 2,41 por metro quadrado, enquanto a área excedente tem acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado. Já a Taxa de Funcionamento varia conforme a atividade exercida e, no caso de eventos, considera fatores como o público estimado.

A legislação distrital prevê isenção para algumas categorias. Estão entre os beneficiários órgãos públicos, partidos políticos, templos religiosos, entidades beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de funcionamento, ambulantes, feirantes e cooperativas. Também há regras específicas que dispensam o pagamento da TEO em determinadas obras residenciais de interesse social e em pequenas intervenções previstas na legislação.

Contribuintes que tenham direito à isenção, mas receberam o boleto, podem solicitar a revisão da cobrança por meio do sistema eletrônico da Secretaria de Economia. O procedimento também está disponível para empresas e responsáveis por obras que não receberam a guia de pagamento.

A pasta ressalta ainda que o lançamento das taxas depende da comunicação do início da atividade econômica ou da execução da obra. Caso a fiscalização identifique o funcionamento de estabelecimento ou a realização de obra sem o recolhimento do tributo, a legislação prevê multa equivalente a 100% do valor devido, além das demais sanções administrativas.

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